3364-14

3364-14

RESOLUÇÃO Nº 3.364 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA H. P. LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NAS ROTAS INTERNACIONAIS DE BRASIL A IQUITOSPERU, BRASIL A FRANCISCO DE ORELLANA-EQUADOR E BRASIL A LETÍCIA-COLÔMBIA, EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000106/2014-51, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa H. P. LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.526.719/0001-14, com sede à rua Rio Negro nº 161 – Sala 102, Educandos, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Brasil a Iquitos-Peru, Brasil a Francisco de Orellana-Equador e Brasil a Letícia-Colômbia, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.041 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/04/2014, seção 1