3372-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.372 – ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SAMARCO MINERAÇÃO S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.000084/2013-69, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 345ª e 361ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 1º de agosto de 2013 e 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Samarco Mineração S.A., CNPJ Nº 16.628.281/0006-76, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXXII do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/05/2014, seção 1