3385-14
RESOLUÇÃO Nº 3.385 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA LABORNAV TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NA ROTA INTERNACIONAL BRASIL A IQUITOS-PERU, EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000253/2014-21, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 362ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LABORNAV TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 06.245.935/0001-14, com sede à av. Guilherme Paraense nº 02, Adrianópolis, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e na rota internacional Brasil a Iquitos-Peru, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.043 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1