3387-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.387 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PAOLO GARABUGGIO – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50309.000760/2013-53, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 357ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao empresário individual PAOLO GARABUGGIO – ME, CNPJ Nº 07.624.602/0001-69, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo cometimento da infração prevista no inciso IV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ; e
II – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo cometimento da infração prevista no inciso VII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1