3390-14
RESOLUÇÃO Nº 3.390 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50313.002532/2013-59.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50313.002532/2013-59 e tendo em vista o que foi deliberado na 362ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50313.002532/2013-59, instaurado em desfavor da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, por ter restado demonstrada a ausência de infração explícita em relação à conduta adotada pela Autoridade Portuária para o caso examinado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/05/2014, seção 1