3399-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.399 – ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2014.

AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA A CELEBRAR CONTRATO DE TRANSIÇÃO JUNTO À COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no Processo nº 50300.000607/2014-97, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à COAMO Agroindustrial Cooperativa, inscrita no CNPJ sob o nº 75.904.383/0001-21, nos termos do § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013.
Art. 2º Expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, e desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária fica autorizada a celebrar novo instrumento contratual, devendo encaminhá-lo à ANTAQ em até 30 dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/05/2014, seção 1