3400-14
RESOLUÇÃO Nº 3.400 – ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2014.
DETERMINA A CASSAÇÃO DA OUTORGA CONCEDIDA À EMPRESA TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001911/2012-80, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 339ª e 349ª Reunião Ordinária, realizadas em 9 de maio de 2013 e 26 de setembro de 2013, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Cassar a outorga de autorização concedida à empresa TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.011.076/0001-07, por meio do Termo de Autorização nº 401-ANTAQ e Resolução nº 911-ANTAQ, ambos de 7 de novembro de 2007 e publicados no Diário Oficial da União no dia 14 de novembro de 2007, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, em virtude do cometimento das infrações capituladas nas alíneas a, b, c e h, do inciso II, do art. 17, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/05/2014, seção 1