3406-14
RESOLUÇÃO Nº 3.406 – ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2014.
NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50300.000539/2011-13 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, por não caber reexame da matéria objeto do Acórdão nº 3-ANTAQ, de 10 de janeiro de 2013, uma vez que ocorrido o trânsito em julgado administrativo, com consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2014, seção 1