3408-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.408 – ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PRODUMAR – EXPORTADORA DE PRODUTOS DO MAR LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50309.000805/2013-90, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 352ª e 362ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 20 de novembro de 2013 e 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa PRODUMAR – Exportadora de Produtos do Mar Ltda., CNPJ nº 08.432.692/0001-59, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2014, seção 1