3410-14
RESOLUÇÃO Nº 3.410 – ANTAQ, DE 28 DE MAIO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SUPERGASBRÁS ENERGIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002868/2011-07, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 362ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Supergasbrás Energia Ltda., CNPJ nº 19.791.896/0118-03, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso XIX do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30/05/2014, seção 1