3415-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.415 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE TRANSIÇÃO ENTRE A EMAP E A EMPRESA IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001861/2011-60 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar os itens VI, VII e IX do voto-vista do Acórdão nº 18-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 5 de março de 2014, para então autorizar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP a celebrar Contratos de Transição, visando à exploração de área de 9.265,53 m² (nove mil, duzentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e três decímetros quadrados), referente ao extinto Contrato de Arrendamento s/nº de 31/5/1988 e de área de 11.753,74 m² (onze mil, setecentos e cinquenta e três metros e setenta e quatro decímetros quadrados), referente ao extinto Contrato de Arrendamento nº 12-EMAP, de 1º/5/1992, situada no porto organizado de Itaqui, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.650.060/0001-48, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que os procedimentos licitatórios das áreas em questão tenham sido concluídos pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1