3416-14
RESOLUÇÃO Nº 3.416 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE AS EMPRESAS PORTO DO RECIFE S.A. E SCS – SOCIEDADE COMERCIAL E DE SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001794/2013-45 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 1º da Resolução nº 3.211-ANTAQ, 20 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2013, para então autorizar a Porto do Recife S.A. a celebrar Contrato de Transição, visando à exploração de área com 2.458,16 m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados) – galpão de 1.261,23 m² (mil, duzentos e sessenta e um metros e vinte e três decímetros quadrados) e área descoberta de 1.196,93 m² (mil, cento e noventa e seis metros e noventa e três decímetros quadrados) – situada no porto organizado do Recife, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa SCS – Sociedade Comercial e de Serviços Químicos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.625.195/0001-28, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1