3421-14
RESOLUÇÃO Nº 3.421 – ANTAQ, DE 29 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A DOCAS/PB E A EMPRESA RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000914/2013-57 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Retificar o texto do art. 3º da Resolução nº 3.288-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 17 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Autorizar a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB a celebrar Contrato de Transição, em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva, a ser firmado junto à empresa Raízen Combustíveis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.453.598/0001-23, consoante disposto no § 1º do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando à continuidade da exploração da área de 18.275,67m² (dezoito mil, duzentos e setenta e cinco metros e sessenta e sete decímetros quadrados), localizada nos limites do porto organizado de Cabedelo, até que se conclua o procedimento licitatório.”
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que se certifique de que a área supracitada, efetivamente esteja contemplada no Bloco 3 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, até a correspondente adjudicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1