3422-14
RESOLUÇÃO Nº 3.422 – ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CDSA E A EMPRESA AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE S.A. – AMCEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000971/2012-95 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 3.243-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2014, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Por reconhecer a extinção do contrato de arrendamento nº 04/1992, de 20/02/1992, e por autorizar a Companhia Docas de Santana – CDSA, a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Amapá Florestal e Celulose S.A. – AMCEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.995.840/0001-55, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade dos serviços por ela prestados na área de 67.624,00 m² (sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), no porto organizado de Santana, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.”
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/06/2014, seção 1