3435-14
RESOLUÇÃO Nº 3.435 – ANTAQ, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA NORTE LOG LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.000442/2014-11, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 364ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NORTE LOG LTDA., CNPJ nº 13.861.254/0001-46, com sede na estrada do Outeiro, s/n, Setor A, Quadra 01, Lotes 4 e 5, Campina de Icoaraci, Belém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, no trecho de Belém-PA a Santana-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.049 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/06/2014, seção 1