3483-14

3483-14

RESOLUÇÃO Nº 3.483 – ANTAQ, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CODESA E A EMPRESA LIQUIPORT VILA VELHA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000695/2012-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 363ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 2.898-ANTAQ, de 14 de maio de 2013, publicada no DOU de 16 de maio de 2013.
Art. 2º Reconhecer a extinção do Contrato Operacional nº 002/2007 e autorizar a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à empresa Liquiport Vila Velha S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.461.341/0001-15, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade dos serviços por ela prestados na área de 6.304,00 m² (seis mil, trezentos e quatro metros quadrados), no porto organizado de Vitória, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 3º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20/06/2014, seção 1