3488-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.488 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA OCEANPACT NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO REB.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000724/2014-51, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 365ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa OCEANPACT NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 15.546.717/0001-00, com sede à rua da Glória, nº 306, sala 1.201, Glória, Rio de Janeiro-RJ, a operar como empresa brasileira de navegação, com as finalidades específicas de obtenção de financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante – FMM, bem como o pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.053 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1