3489-14
RESOLUÇÃO Nº 3.489 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.036/2008-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 437/2008-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SÉRGIO RICARDO FREITAS PAIXÃO – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000507/2008-12 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 365ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.036-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 437-ANTAQ, ambos de 14 de maio de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, ao empresário Sérgio Ricardo Freitas Paixão – ME, CNPJ nº 08.814.795/0001-83, com sede à rua 15 de novembro, nº 329, Centro, Penedo – AL, para operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e Santana do São Francisco-SE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1