3494-14

3494-14

RESOLUÇÃO Nº 3.494 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CODESP E A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO – CBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000428/2013-79 e tendo em vista o que foi deliberado na 365ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Retificar o item 2 do Acórdão-20-2013-ANTAQ, de 25 de abril de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Autorizar a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP a celebrar Contrato de Transição, em caráter excepcional, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), com cláusula resolutiva, a ser firmado junto à Companhia Brasileira de Alumínio – CBA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.409.892/0001-73, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando à continuidade da exploração de área com 20.010,00 m² (vinte mil e dez metros quadrados), localizada no porto organizado de Santos, até que se conclua o procedimento licitatório.”
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que acompanhe o cronograma de licitação da área em comento, certificando-se de que essa efetivamente esteja contemplada no Bloco 1 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, até a correspondente adjudicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1