3495-14
RESOLUÇÃO Nº 3.495 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO ENTRE A CODESP E A SPE PÉROLA S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000129/2014-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 365ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Arrendamento PRES/03.99, de 9 de fevereiro de 1999, celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a Sociedade de Propósito Específico – SPE, Pérola S.A.
Art. 2º Autorizar a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à SPE Pérola S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.702.571/0001-17, nos termos do § 1º do art. 35 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando à exploração de área com 27.796,00 m² (vinte e sete mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados), localizada na poligonal do porto organizado de Santos.
Art. 3º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que se assegure de que a área supracitada efetivamente esteja contemplada no Bloco 1 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, até a correspondente adjudicação do novo contrato de arrendamento junto ao licitante vencedor.
Art. 5º Determinar que a Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA tome as providências no sentido de solicitar a intervenção da ANTAQ no Processo nº 4016452-29.2013.8.26.0562, que tramita na 2ª Vara Cível da Justiça Estadual de Santos – SP, bem como pugnar pela revogação da decisão proferida em sede de antecipação de tutela, que manteve ativo o contrato de arrendamento, fazendo chegar ao Juízo competente a presente decisão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1