3502-14
RESOLUÇÃO Nº 3.502 – ANTAQ, DE 04 DE JULHO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO CELEBRADO JUNTO À LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, considerando o que consta do processo nº 50300.000414/2006-26 e tendo em vista o que foi deliberado na 365ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de adaptação do Termo de Autorização nº 521-ANTAQ, de 13 de abril de 2009, de titularidade da empresa Liquigás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.886.413/0001-47, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815/2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.07.2014, seção 1