3505-14
RESOLUÇÃO Nº 3.505 – ANTAQ, DE 04 DE JULHO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA JARUMÃ RODOFLUVIAL LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.002507/2012-93, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 355ª e 364ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 30 de janeiro e 5 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Jarumã Rodofluvial Ltda., CNPJ nº 01.570.147/0001-80, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração ao inciso XXXIX do art. 20 da Norma aprovada pela Resolução 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.07.2014, seção 1