3507-14

3507-14

RESOLUÇÃO Nº 3.507 – ANTAQ, DE 08 DE JULHO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL LUCIVAN VITAL DE SOUSA – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.001510/2012-50 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.686-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 916-ANTAQ, ambos de 19 de novembro de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2012, ao empresário individual Lucivan Vital de Sousa – ME, CNPJ nº 15.704.369/0001-52, com sede na rua General Murilo Borges, nº 158, Cais do Porto, Fortaleza-CE, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.14, seção 1