3530-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.530 – ANTAQ, DE 17 DE JULHO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA AEGIR OFFSHORE LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001834/2012-68, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 343ª e 365ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de junho de 2013 e 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Aegir Offshore Ltda., CNPJ nº 03.022.386/0001-20, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração tipificada no inciso V do art. 21 da norma pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.07.2014, seção 1