3542-14
RESOLUÇÃO Nº 3.542 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.
INDEFERE PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ARBITRAGEM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000682/2013-77 e tendo em vista o que foi deliberado na 367ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de instauração de procedimento de arbitragem levado a efeito pela empresa SLB Ltda., com consequente arquivamento dos autos do processo em epígrafe, uma vez que a matéria já foi devidamente deliberada nos autos do processo nº 50302.001799/2013-58.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2014, seção 1