3547-14
RESOLUÇÃO Nº 3.547 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JAISON PITT – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.002440/2013-98, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Jaison Pitt – ME, CNPJ nº 18.915.879/0001-67, com sede na Linha Humaitá, s/nº, prolongamento da Hercílio Luz, bairro Interior, Caxambu do Sul – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Caxambu do Sul/SC e Rio dos Índios/RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.056 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2014, seção 1