3549-14
RESOLUÇÃO Nº 3.549 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50310.001076/2014-31.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.001076/2014-31 e tendo em vista o que foi deliberado na 367ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 766-8/UARSVANTAQ, uma vez que fundamentado em normativo editado após a prática do ato que supostamente caracterizaria a conduta tipificada no art. 34, inciso XIV da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, e, por conseguinte, definir o arquivamento do Processo Administrativo Contencioso nº 50310.001076/2014-31, instaurado em desfavor da empresa Paranapanema S.A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2014, seção 1