3560-14
RESOLUÇÃO Nº 3.560 – ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA PBV TRANSPORTE HIDROVIÁRIO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.002063/2013-05, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa PBV Transporte Hidroviário Ltda., CNPJ nº 10.645.626/0001-09, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração tipificada no inciso XI do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 1.864/2010-ANTAQ e nos incisos I e XIII do art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 31.07.2014, seção 1