3583-14

3583-14

RESOLUÇÃO Nº 3.583 – ANTAQ, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E POSTERIOR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO QUE SE ENCONTRAM SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.000069/2013-50 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e posterior doação em favor do Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR, dos bens móveis da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, elencados nos Termos de Vistoria de nºs 01/2012 a 26/2012, datados de 31 de outubro de 2012, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 035-12-APPA, de 27 de janeiro de 2012.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, articule-se junto à Unidade Administrativa Regional de Paranaguá – UARPR, visando assegurar-se de que os bens em questão sejam efetivamente destinados ao PROVOPAR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2014, Seção 1