3622-14
RESOLUÇÃO Nº 3.622 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA INVOTRANS NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000666/2012-93 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.847-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 938-ANTAQ, ambos de 4 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2013, à empresa Invotrans Navegação e Transportes Ltda. – ME, CNPJ nº 10.236.952/0001-62, com sede à av. Graça Aranha, nº 19, sala 203, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2014, seção 1