3679-14
RESOLUÇÃO Nº 3.679 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA EMPRESA CEREAL SUL TERMINAL MARÍTIMO S.A. – CEREAL SUL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001616/2014-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 371ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, nos termos que estabelece o art. 39, inciso I do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que não há óbices de caráter concorrencial ou de natureza jurídica à transferência do controle societário da arrendatária Cereal Sul Terminal Marítimo S.A. – CEREAL SUL, titular do Contrato de Arrendamento DP nº 55/2002, nos termos do processo em referência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.10.2014, seção 1