3717-14

3717-14

RESOLUÇÃO Nº 3.717 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

CONVALIDA ESTUDO TÉCNICO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000562/2013-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 372ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o estudo técnico desenvolvido pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, nos autos nº 50314.000562/2013-11.
Art. 2º Dar conhecimento dos autos ao poder concedente, exercido pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, com vistas a ponderar os aspectos descritos no relatório ora convalidado, em cotejo com as diretrizes e políticas públicas para o setor portuário, no intuito de encaminhar a solução que melhor atenda ao interesse público.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2014, seção 1