3778-14

3778-14

RESOLUÇÃO Nº 3.778 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA BARU OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000812/2013-61 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Baru Offshore Navegação Ltda., CNPJ nº 14.426.327/0001-34, com sede à av. Rio Branco, nº 89, sala 1801, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.090-ANTAQ.
Art. 2º Revogar o Termo de Autorização nº 878-ANTAQ e a Resolução nº 2.574-ANTAQ, ambos de 31 de julho de 2012, publicados no Diário Oficial da União – DOU de 8 de agosto de 2012, bem como o seu 1º Termo Aditivo e a Resolução nº 2.768-ANTAQ, ambos de 23 de janeiro de 2013, publicados no DOU de 25 de janeiro de 2013.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização nº 1.090-ANTAQ encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1