3813-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.813 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA SHIP AMÉRICA BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001438/2013-72, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Ship América Brasil Navegação Ltda., CNPJ nº 08.835.265/0001-11, com sede à rua Primavera, nº 1931, bairro Rio Branco, Canoas-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na navegação interior em faixa de fronteira e de percurso longitudinal internacional, em portos habilitados ao tráfego internacional, na Região Hidrográfica do Paraguai e Paraná, sobre os rios Paraguai e Paraná, nos trechos entre Corumbá-MS (Brasil) a Nueva Palmira-Uruguai, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.098 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1