3822-14
RESOLUÇÃO Nº 3.822 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
APROVA PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000755/2013-21 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos oriundos da alienação de bens inservíveis da União, mantidos sob a guarda e responsabilidade da Porto do Recife S.A., no valor de até R$ 111.720,00 (cento e onze mil, setecentos e vinte reais), a ser utilizado na aquisição de um No-Break – Alimentador de Tensão e dois toldos necessários às atividades do porto do Recife.
Art. 2º Determinar à Porto do Recife S.A. que as aquisições dos bens constantes do citado Plano de Aplicação de recursos sejam realizadas em conformidade com os ditames da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Determinar que as referidas aquisições de bens e a respectiva prestação de contas sejam processadas em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 4º Determinar que a Unidade Regional do Recife – URERE, acompanhe o desenrolar das aquisições ora autorizadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1