2759-13
RESOLUÇÃO Nº 2.759 – ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À LABORDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001102/2012-78, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 327ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Laborde Serviços Marítimos Ltda, CNPJ nº 04.364.144/0001-88, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pela infração capitulada no inciso XVI, do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, na época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 25/01/2013, Seção 1