2770-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.770 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À APPA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000539/2011-13, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ Nº 79.621.439/0001-91, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por descumprimento dos deveres do Convênio de Delegação nº 37/2001-MT e ainda por ter infringido a Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, sendo:
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter praticado a infração tipificada no inciso XXVI, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007; e
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ter praticado a infração tipificada no inciso XLIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 31/01/2013, Seção 1