2771-13
RESOLUÇÃO Nº 2.771 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
DECLARA A NULIDADE DO TERMO ADITIVO Nº 01/2011, FIRMADO EM 02/04/1984, ENTRE A EMAP E A EMPRESA MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000167/2005 e tendo em vista o que foi deliberado na 330ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Pela declaração de nulidade do Termo Aditivo nº 01/2011, vez que tal instrumento contraria o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.630/1993, atualmente revogada pela Medida Provisória nº 595/2012, que por sua vez, manteve a obrigação na forma do seu art. 4º.
Art. 2º Aplicar, ao presente caso, com vistas a evitar prejuízos à prestação dos serviços, o disposto no art. 35, caput, da Resolução 2.240/2011-ANTAQ, assumindo a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP a ocupação da respectiva área e instalações, tratada nos autos, até a celebração de novo contrato de arrendamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 31/01/2013, Seção 1