2773-13
RESOLUÇÃO Nº 2.773 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 774-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA OCEANPACT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÃO SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800HP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001749/2010-38, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 774-ANTAQ, de 28 de julho de 2011, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em decorrência de retirada de restrição de potência.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 31/01/2013, Seção 1
REVOGADA