2774-13
RESOLUÇÃO Nº 2.774 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CDI.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo n° 50300.002588/2011-91, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, no valor de 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso I, do art. 13 da Resolução 858-ANTAQ, de 2007, em decorrência da ausência de esclarecimentos acerca da aquisição da empresa Criciúma Terminal Intermodal;
b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XLIX, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por deixar de contratar seguro dos bens patrimoniais do porto de Imbituba;
c) R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por deixar de cumprir as leis, as normas e regulamentos, e as cláusulas do contrato de concessão, do convênio de delegação e da autorização;
d) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XII, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por deixar de cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos de proteção aos trabalhadores portuários;
e) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIII, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por não demonstrar a regularização das instalações portuárias perante o corpo de bombeiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 04/02/2013, Seção 1