2802-13

2802-13

RESOLUÇÃO Nº 2.802 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CDSA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo n° 50305.003401/2011-26, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 319ª e 332ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 9/8/2012 e 07/2/2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à COMPANHIA DOCAS DE SANTANA – CDSA, CNPJ nº 04.756.826/0001-36, no valor de R$ 150.750,00 (cento e cinquenta mil e setecentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo:
– R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), pela infração disposta no inciso V, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ;
– R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pela infração disposta no inciso LIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/03/2013, Seção 1