2806-13

2806-13

RESOLUÇÃO Nº 2.806 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA SILNAVE NAVEGAÇÃO S.A, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002171/2012-69, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 332ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SILNAVE NAVEGAÇÃO S.A, CNPJ nº 05.964.994/0001-80, com sede na av. General Gurjão nº 450, centro, Macapá- AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/03/2013, Seção 1

 

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