2811-13

2811-13

RESOLUÇÃO Nº 2.811 – ANTAQ, DE 6 DE MARÇO DE 2013.

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.000530/2007-26 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, no que diz respeito à assinatura dos aditamentos sem consulta prévia à ANTAQ, considerando o que consta do Processo nº 50300.000530/2007-26.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 07/03/2013, Seção 1