2813-13
RESOLUÇÃO Nº 2.813 – ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA E. M. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, NA BACIA AMAZÔNICA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000105/2013-85, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa E. M. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 06.820.212/0001-00, com sede na rua dos Barés, nº 170, 3º andar, centro, Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral nos trechos interestaduais de competência da União, na Bacia Amazônica, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/03/2013, Seção 1
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