2824-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.824 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À LX SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001777/2012-17, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à LX SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 11.360.798/0001-92, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por infringir o estabelecido no inciso XIX do art. 23 da revogada Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, vigente à época da prática infracional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/03/2013, Seção 1