2823-13

2823-13

RESOLUÇÃO Nº 2.823 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A ATLÂNTICA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000970/2012-41, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 329ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à Atlântica Navegação e Logística Ltda, CNPJ nº 07.333.400/0001-68, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, considerando o inciso I do art. 19 da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, por infringir o inciso IV do art. 16 da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ, tipificado no inciso XX do art. 24 da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/03/2013, Seção 1

 

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