2833-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.833 – ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 337-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 755-ANTAQ, À EMPRESA FINARGE NAVEGAÇÃO DO BRASIL LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000889/2006-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 334ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 337-ANTAQ e da Resolução nº 755-ANTAQ, ambos de 27/3/2007 e publicados no DOU de 30/3/2007, à empresa FINARGE NAVEGAÇÃO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 07.688.646/0001-52, com sede na av. Rio Branco nº 122, sala 703, centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/03/13, Seção 1