2835-13
RESOLUÇÃO Nº 2.835 – ANTAQ, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA ORION SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÃO SEM PROPULSÃO OU COM PROPULSÃO COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000 HP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001913/2012-49 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 334ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ORION SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA – ME, CNPJ nº 16.702.332/0001-58, com sede na rua Maura Viana Medeiros, nº 176, sala 102, centro, Cabedelo-PB, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/03/13, Seção 1