2847-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.847 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.622 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014)

AUTORIZA A EMPRESA INVOTRANS NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2.000 HP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000666/2012-93, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 335ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa INVOTRANS NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES LTDA – ME, CNPJ nº 10.236.952/0001-62, com sede na av. Graça Aranha, nº 19, sala 203, centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/04/2013, Seção 1