2856-13
RESOLUÇÃO Nº 2.856 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
DECLARA A NULIDADE DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 2001/048/02, CELEBRADO, ENTRE O PORTO DO RECIFE S/A E A EMPRESA SCS COMERCIAL DE SERVIÇOS QUÍMICOS S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001685/2012-47 e tendo em vista o que foi deliberado na 335ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 2001/048/02, celebrado entre Porto do Recife S/A e a empresa SCS Comercial de Serviços Químicos S/A.
Art. 2º Declarar a extinção do Contrato de Arrendamento nº 2001/048/02, celebrado entre Porto do Recife S/A e a empresa SCS Comercial de Serviços Químicos S/A, eis que atingiu o seu termo final.
Art. 3º Pela possibilidade de celebração de Contrato de Transição por 180 (cento e oitenta) dias junto à empresa SCS Comercial de Serviços Químicos S/A, até que se ultime o procedimento licitatório da área sob comento, consoante o disposto no § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, bem como no inciso inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Para que a Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, articule as ações junto ao Porto do Recife S/A, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP e a empresa SCS Comercial de Serviços Químicos S/A, tendentes a definição do texto, condições comerciais e assinatura do instrumento contratual de transição.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/04/2013, Seção 1